Gleguer encaminha documentos e carta de defesa e reafirma inocência em denúncias nas categorias de base

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Para cumprir o preceito editorial de conceder espaço de defesa a toda e qualquer pessoa, reproduzimos a seguir a carta de autoria de Gleguer Zorzin, a respeito das reportagens veiculadas pelo Blog do Paulinho. Segue a resposta a seguir:

“Campinas, 26 de fevereiro de 2.019

Eu, Gleguer Zorzin, venho a público, em função das notícias falsas veiculadas e caluniosas veiculadas recentemente em meu nome, a fim de esclarecer o quanto segue:

Esclareço que fui acusado injustamente pelo Sr. Paulo Cesar de Andrade Prado, identificado como jornalista e proprietário do “Blog do Paulinho” de ter recebido em Dezembro de 2.017, uma vantagem indevida de um atleta da base do Guarani Futebol Clube, tendo intermediado a transação como “laranja”, sob a promessa contrato de três anos para o menino Diogo Oliveira, o qual atuava na base do clube.

Nesta linha, narrou falsamente o Jornalista que eu supostamente exigi de Marco Antonio dos Santos, procurador do menor interessado, o importe de R$ 15.000,00 para que atleta pudesse ingressar na base do Guarani, afirmando que o então presidente, Sr. Horley Senna era o mandante do processo, e eu intermediário.

Assim, prossegue sua fantasiosa estória, afirmando que o atleta fora dispensado meses depois, e que seu pai, estaria ingressando na esfera judicial para as medidas cabíveis, a fim de ressarcimento e delatar o “esquema”.

Inicialmente, destaco que na qualidade de ex atleta profissional, comentarista de futebol, diretor empresarial, e principalmente pai de família, NUNCA recebi qualquer vantagem ou quantia indevida em detrimento de terceiros, possuindo reputação ilibada, e como figura pública não posso ter minha reputação maculada.

Diversamente do quanto alegado, informo que na época do ocorrido, eu figurava como treinador no clube Siheueng City UFC, da Coreia do Sul e também como Captador de Patrocínios do Guarani Futebol Clube a pedido do então presidente Dr. Palmeron Mendes Filho.

Ocorre que, nesta hipótese específica, foi oferecido ao Guarani, através de seu procurador a quantia de R$ 15.000,00 a título de Ajuda de custo de manutenção do atleta (refeitório, assistência médica, odontológica, psicológica, análise, lavanderia, medicamentos, transporte, laser, e outros), também chamado de “patrocínio”, onde o procurador custeia o atleta, sem qualquer compromisso ou vinculação direta com o clube, tampouco garantia de permanência, ou mesmo “venda de vaga para jogar”.

Desta feita, em função de uma facilitação e agilidade, acabei por receber o importe de R$ 15.000,00 em minha conta pessoal, tendo repassado aos cofres do clube a importância de R$ 16.000,00, sendo R$ 9.000,00 (13/12/2017) e R$ 7.000,00 (11/01/2018) conforme documentos anexos.

Portanto, ressalto que NÃO RECEBI QUALQUER QUANTIA INDEVIDA QUE NÃO TIVESSE DESTINAÇÃO ESPECÍFICA, NÃO VENDI VAGAS PARA ATLETAS, TAMPOUCO PARTICIPEI DE “ESQUEMAS” COMO DETURPA O JORNALISTA.

Destarte, esclareço que NÃO SOU MAIS CAPTADOR DE PATROCÍNIOS DO GUARANI FUTEBOL CLUBE, vez que trabalho na imprensa, e nesta função tenho total autonomia.

Com efeito, em breve pesquisa no site do Tribunal de Justiça de São Paulo responde 44 (quarenta e quatro) ações judiciais, conforme documentos anexos.

Neste diapasão, deixo consignado o meu REPÚDIO ao texto do citado jornalista, que escreve de modo irresponsável, calunioso, e sem qualquer comprovação, informo que as medidas jurídicas em face ao mesmo estão sendo tomadas.

Sem mais para o momento.

Gleguer Zorzin “

 

A ASSESSORIA JURIDICA DO EX-GOLEIRO GLEGUER ENVIOU OS SEGUINTES DOCUMENTOS PARA COMPROVAR SUA VERSÃO E CONSEQUENTE INOCÊNCIA

Declaração do Presidente Palmeron Mendes (acima) em que afirma que a quantia de R$ 15 mil era para patrocínio

 

 

De acordo com assessoria jurídica do ex-goleiro, documento (acima)  mostra que quantia foi registrado nos cofres do clube como patrocinio

 

No documento acima, a relação de materiais adquiridos com o dinheiro utilizado como patrocínio

No documento acima, a confirmação de que o dinheiro foi utilizado como patrocinio