Denuncias nas categorias de base do Guarani: e o Conselho Fiscal? Ficou de braços cruzados ou tomou medidas práticas no passado? E agora?

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Antes de fazer qualquer análise do assunto um esclarecimento: o artigo não tem intenção de acusar ninguém e sim de buscar esclarecimentos e informações ao torcedor do Guarani. Neste imbróglio que envolve o ex-presidente Horley Senna e o ex-goleiro na questão das categorias de base, algo ficou solto: o que fez o Conselho Fiscal, seja no passado ou no presente para investigar tais denúncias?

Presidido na gestão anterior pelo atual presidente Palmeron Mendes Filho, é uma instancia vital para evitar irregularidades. Se os fatos descritos nas duas reportagens do “Blog do Paulinho” realmente aconteceram, que papel teve tal instância? E se não aconteceu o que foi denunciado qual a visão do Conselho Fiscal do passado e do presente?

Que ninguém venha com a conversa mole de que não é bem assim. O artigo 70 do estatuto é claro ao descrever as atribuições do Conselho Fiscal: “(…)O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização dos atos de gestão praticados pelos demais órgãos do Guarani, exercendo os poderes conferidos por este estatuto e pela legislação vigente(…)”

Tanto Gleguer como Horley Senna argumentam que o dinheiro recebido seria para patrocínio. Esse dinheiro sustentaria o garoto nas dependências do Brinco de Ouro. O Conselho Fiscal sabia desta metodologia? Deu algum tipo de autorização para que isso fosse adotado? Algum sócio denunciou tal fato ao Conselho Fiscal? O capitulo referente ao Conselho Fiscal é claro sobre sua função: “(…) O Conselho Fiscal emitirá pareceres sobre as questões submetidas a sua análise, representando fundamentalmente as conclusões (…)”. Ou seja, o estatuto concede instrumentos para que o Conselho Fiscal, na época presidido por Palmeron que investigasse, analisasse e recomendasse medidas em relação a tal medida administrativa tomada por Horley. Ou que faça isso no presente.

O item 5 do artigo 75 é ainda mais detalhado. Detalhe que o Conselho Fiscal é, sim um instrumento para coibir irregularidades. O texto é claro: “(…) relatar, ao Conselho de Administração ou ao Conselho Deliberativo, irregularidades, fraudes, violação da lei ou do Estatuto, sugerindo as medidas cabíveis para proteção dos interesses do Guarani Futebol Futebol (…)”. No item seguinte: “(…) solicitar presidente do Conselho Deliberativo, a convocação do Conselho Deliberativo ou da Assembleia Geral quando ocorrerem motivos graves e urgentes na gestão financeira do Guarani(…)”.

Como supostamente entraram recursos direcionados ás categorias de base do Guarani, os integrantes dos Conselhos Fiscais do Guarani do passado e o atual terão que sair da toca e dar explicações. Não dá para fugir da responsabilidade.

(análise feita por Elias Aredes Junior)