Justiça indefere pedido de regularização de chapa de Palmeron Mendes para eleição no Guarani

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Em decisão emitida nesta quarta-feira pela Justiça Comum de Campinas, a chapa “Nova Jornada” teve indeferido o seu pedido para que fosse tivesse seu registro regularizado para a eleição de escolha dos novos componentes do Conselho Deliberativo marcado para o dia 11 de março. Com a decisão, perde-se a possibilidade da Assembleia de Sócios analisar o pedido de viabilidade da chapa no próximo dia 11 de março, em virtude de que sob o ponto de vista legal, a Justiça encontrar-se com mais autoridade para proferir uma decisão do que as instâncias do clube. O advogado responsável pela Ação foi Thiago Vinicius Ferreira Zimaro. De inicio foi requisitado pedido de Justiça. Quando o cartório cumprir a determinação judicial, o nome do Juiz e seu local de trabalho serão divulgados. A decisão é provisória. Ainda ocorrerá o julgamento do mérito, mesmo com a recusa da liminar.

De acordo com o texto no qual teve acesso a reportagem do Só Dérbi, o entendimento foi que o artigo 110 do Estatuto Social do clube estabelece que os candidatos devem ser sócios proprietários com o mínimo de 24 meses de permanência no quadro associativo. A seguir, a Comissão Eleitoral definiu que as mensalidades deveriam ficar quitadas até o dia 08 de fevereiro e que ocorreu a notificação para que todas as chapas regularizassem em 48 horas a situação de todos os seus componentes. “Assim, em que pese o sustentado, não há qualquer fundamento que ampare a interpretação de que seria possível regularizar as pendências financeiras até o dia 08/02/2019, até porque desnaturaria todo o cronograma das eleições aprovado inicialmente”, afirmou um dos trechos da sentença.

Diante disso, o juiz que assina a decisão descreve que não há motivos para qualquer mudança no cenário atual. “Assim, por não reunir o número mínimo de candidatos aptos, não houve a homologação da chapa “Nova Jornada” pela Comissão Eleitoral, no que agiu em consonância com o previsto no Estatuto Social. Em consequência, os elementos de convicção não evidenciam a probabilidade do direito invocado. De outro lado, não é possível entrever-se, de forma induvidosa, a alegada parcialidade do presidente da Comissão Eleitoral. As atas de reunião e deliberação, notadamente aquela em que não se homologou a chapa “Nova Jornada” (fls. 153/158) e em que se reapreciou a questão (fls. 159/163), foram subscritas por todos os membros da Comissão Eleitoral, a presumir que houve deliberação em conjunto por todos os membros”, afirmou o texto, que no final indeferiu o pedido.

Coordenador dos trabalhos da Comissão Eleitoral, Anselmo França considera que a decisão é um atestado de qualidade do trabalho conduzido até o momento. “Eles pediram minha desqualificação com base em mensagens minhas criticando sobretudo o Palmeron, o que não é novidade para ninguém, mas, o juiz, além de entender que se tratava de um orgão colegiado, ou seja, eu era 1 em 5, o conteúdo das mensagens, versus o que ele viu no processo da comissão, entendeu que em hipótese alguma houve parcialidade nos trabalhos”, disse a reportagem do Só Dérbi.

O presidente do Guarani e um dos coordenadores da Chapa “Nova Jornada”, Palmeron Mendes Filho, disse que vai recorrer. “Normal (a decisão). Decisão judicial desfavorável, não se discute. Se recorre”, disse.

(análise feita por Elias Aredes Junior- atualizado as 17h52)