A tão desejada súmula foi, enfim, liberada pelo árbitro Ricardo Marques Ribeiro no início da tarde desta segunda-feira, 27. O mineiro definiu três razões principais para a não retomada do confronto, após o gramado ter sido invadido por torcedores da Ponte Preta: falta de segurança aos presentes no estádio; impossibilidade de restabelecer – pelos menos nas próximas horas seguintes aos fatos – a calma, a ordem e a condição emocional apropriada aos profissionais envolvidos (atletas e comissão técnica); conflito entre PM e torcedores que deixou quatro feridos.
Outro fato que deve aumentar a pena da Macaca diz respeito aos objetos arremessados em campo. Após o empate do Vitória, um chinelo foi jogado e, depois da virada, um copo com líquido. Em ambos os casos, vieram da torcida pontepretana, sem atingir, porém, nenhuma pessoa, segundo o homem do apito.
RELATÓRIO DO ASSISTENTE: “Aos 19’ do 1T, eu, sr. Felipe Alan Costa de Oliveira, quarto árbitro da partida, informei ao árbitro que o atleta número 03, sr. Rodrigo da Costa, havia introduzido, por duas vezes, seu dedo médio entre as nádegas de seu adversário de número 22, sr, Santiago Tréllez Vivero, quando a bola se encontrava fora de jogo”.
Com isso, o zagueiro Rodrigo deve ser enquadrado no artigo 258, o qual prevê punição de até seis partidas por “conduta contrária à disciplina”. A tendência é que o camisa 3 não cumpra a suspensão pelo time de Campinas – ao ser expulso infantilmente, o capitão foi ao vestiário e, em seguida, deixou o Moisés Lucarelli, com destino a Sorocaba, onde tem residência. O atleta não se encontrou pessoalmente com os companheiros no intervalo.
(texto e reportagem: Lucas Rossafa)