STJD mantém perda de mandos de campo e retira multa da Ponte Preta

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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou, nesta sexta-feira, o efeito suspensivo pedido pela Ponte Preta após a perca de dois mando de campo e multa de R$ 10 mil pelo arremesso de um rojão, na partida contra o Oeste, no último dia 2 de junho, no Moisés Lucarelli. No julgamento, foi definido que está mantida a perda dos dois mandos, mas em relação à multa houve absolvição.

Se a punição for mantida no julgamento do recurso que o Departamento Jurídico do clube de Campinas preparou, a equipe pontepretana terá que atuar longe de Campinas no confronto diante do Juventude, no próximo dia 24, terça-feira, às 20h30 – data de estreia do novo uniforme da Toppper – e na partida frente ao Avaí, sábado, 4 de agosto, às 19h. A data da nova audiência ainda não foi definida.

O QUE DIZ A SÚMULA DA PARTIDA CONTRA O OESTE:

No documento oficial do árbitro Dyorgines José Padovani de Andrade (ES), a ocorrência foi relatada da seguinte forma: “Informo que aos 20 minutos do segundo tempo da partida foram arremessadas, de fora para dentro do estádio, bombas que explodiram no campo de jogo, próximo ao assistente 2 e a alguns jogadores. Os artefatos não atingiram ninguém e não interferiram no jogo, não sendo necessária a paralisação da partida”.

ENQUADRAMENTO:

A Alvinegra foi enquadrada no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o qual diz que “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento esportivo”.

Vale lembrar que neste ano a Ponte Preta já atuou em seis partidas com portões fechados devido às confusões em novembro do ano passado, na derrota por 3 a 2 diante do Vitória, que decretou o rebaixamento da Macaca à Série B.

Com a torcida liberada para ir ao estádio, o time de João Brigatti entra em campo neste domingo, quando recebe o Fortaleza, do técnico Rogério Ceni, às 18h, no Moisés Lucarelli.

(texto e reportagem: Eduardo Martins/foto: Lucas Rossafa)