Análise: Ponte Preta, transferban, dívidas e a necessidade de buscar uma solução definitiva

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Apesar das boas noticias geradas pela Ponte Preta dentro da Série A-2 do Campeonato Paulista, é evidente que o torcedor está com uma baita dor de cabeça com a decisão da Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) pela punição de dois  transferban´s em virtude da falta de pagamento para o técnico Eduarddo Baptista, atualmente no Novorizontino, e do volante Nathan, integrado ao Atlético Mineiro. Enquanto as dívidas não forem quitadas, a Macaca não pode registrar novos jogadores.

Neste contexto,  pontos devem ser enfocados neste enredo.

O primeiro é que a Ponte Preta teve sorte. Muito sorte. Imaginem se a punição tivesse sido aplicada em novembro ou dezembro, justamente no momento em que ocorrem dispensas e contratações para a temporada seguinte.

Pense no estrago que aconteceria no planejamento da Comissão Técnica de Hélio dos Anjos e da própria Diretoria Executiva. Certamente o elenco atual não teria a qualidade apresentada na atualidade.

O segundo ponto a ser debatido parte da nota emitida pela Diretoria Executiva que promete uma solução para a questão e a reafirmação da prioridade a disputa da Série A-2 do Campeonato Paulista e o consequente acesso.

Já está evidente que dívidas foram acumuladas, compromissos não foram honrados e a Justiça Trabalhista e Cível sempre aparece para atrapalhar o andamento dos trâmites administrativos da Macaca. Concordo. É um tormento para qualquer administração.

No entanto, talvez a agonia do torcedor fica mais aflorada porque existe a sensação de que não há encaminhamento de definitivo de uma solução. E não existem muitas saídas.

Uma delas seria o Conselho Deliberativo tomar as rédeas da situação e conduzir um processo para apurar os responsáveis por essas dívidas e ações judiciais que atormentam a Ponte Preta. E mais: que esses pontos sejam divulgados a exaustão e sem esconder nada ao torcedor.

Mais: se existem associados que conduziram o clube de modo temerário, que eles sejam investigados pelos órgãos internos do clube, que o direito de defesa seja concedido e que um veredito seja encaminhado pelo Conselho Deliberativo.

Repito: eu não estou inventando a roda. De acordo com o  estatuto da Ponte Preta, no item oito do artigo 36, entre as tarefas estipuladas para o Conselho Deliberativo estão: “(…)intervir na administração geral da Associação quando forem verificadas graves irregularidades e definidos no inciso 5º do artigo 96 e alíneas (…)”, afirma o texto.

No item 15 do mesmo artigo 36, o estatuto aprofunda mais as tarefas designadas. “”(…) Conhecer e julgar em grau de recurso, os atos praticados pela diretoria executiva e pelo Conselho Fiscal (…)”, descreve o documento. O documento ainda explicita no item 18: “(…) convocar quando entender necessário os membros da diretoria executiva e do conselho fiscal para prestarem esclarecimentos (…)”. Ou seja, instrumento existe para fiscalizar os atos das administrações anteriores. Basta colocar em prática.

Para aqueles adeptos ao diálogo e ao entendimento, que os credores sejam chamados e com base em fatos concretos que um plano de pagamento seja sacramentado. A última saída é reafirmar o que tem sido feito, que é a de transformar a Justiça Brasileira em uma arena para solução das contendas.

Só existe um problema: com o acumulo de processos e a lentidão para análise dos casos, mesmo que não queira a Justiça gera uma paralisia administrativa que não leva a lugar nenhum.

O que não dá é o quadro atual. O torcedor é pego de surpresa todos os dias. Isso tem que acabar. Urgente!

Artigo de Elias Aredes Junior com foto de Arquivo\Pontepress