Especial: Jogador com passagem relâmpago na Ponte Preta vira pivô de disputa judicial com o Coritiba

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Clubes de porte médio do futebol brasileiro e novos integrantes da Série B em 2018, Ponte Preta e Coritiba travam uma batalha na Justiça e que tem como ponto central o volante Bernardo, 22, com passagens no Red Bull Brasil, Red Bull Salsburg e, agora, presente na filial da Alemanha.

O jogador teve passagem relâmpago pela Macaca, pois em junho de 2015 foi anunciado como reforço do Toro Loko para a Série D do Brasileirão. Sob o comando de Guto Ferreira, o jogador no máximo ficou no banco de reserva nos confrontos da Copa do Brasil de 2015 contra Vilhena (RO) e Moto Club (MA). Posteriormente, perdeu espaço na reserva para Diego Ivo enquanto que Pablo e Renato Chaves eram os titulares. Até a publicação desta matéria, o Só Dérbi não encontrou jogos oficiais de Bernardo com a camisa pontepretana.

O clube paranaense reivindicou a sua parte no pagamento dos direitos econômicos do atleta por parte do clube alemão. Já os advogados pontepretanos afirmam e mostram documentos que demonstram que uma parte foi depositada na conta corrente e outra em juízo, após autorização judicial. A reportagem teve acesso a toda documentação que envolve o processo.

No dia 30 de maio de 2016, os advogados Gustavo Frazão Nadalin, Lorena de Cássia Klock e Lucas Mendes Pedrozo apresentaram uma ação monitória contra a Ponte Preta e relatava na ação a sua versão sobre a transferência do volante.

De acordo com a versão do Coritiba, no dia 01 de dezembro de 2014, tanto a Alvinegra campineira como o time coxa branca firmaram um contrato intitulado “Instrumento Particular de Cessão Definitiva de Direitos Federativos e Partilha de Direitos Financeiros e Econômicos Sobre o Vínculo Desportivo de Atleta Profissional de Futebol e Outras Avenças” que teve como objeto a cessão definitiva dos direitos federativos do atleta Bernardo Fernandes da Silva Junior à Ponte Preta.

Na ocasião, 100% dos direitos federativos foram repassados ao time de Campinas enquanto que, na questão dos direitos econômicos, a distribuição ficou da seguinte forma: a Macaca ficava com 50%, o Coritiba com 30% e o atleta, filho do ex-volante Bernardo, ídolo do São Paulo na década de 1980 ficaria com os 20% restantes. Nesta ocasião, a Macaca era presidida por Márcio Della Volpe e tinha como diretor financeiro o atual presidente Vanderlei Pereira, que ficará no cargo até 31 de dezembro.

De acordo com os advogados do Coritiba, um fato detectado no site oficial da CBF no dia 26 de janeiro do ano passado  chamou a atenção do clube paranaense. “(…) Em 26/01/2016, de acordo com informação apontada pelo Boletim Informativo Diário, da CBF (documento anexo) o atleta foi transferido para o FC RED BULL SALZBURG.

Ademais, o contrato de Câmbio anexo também comprova a transferência do atleta, bemcomo o recebimento dos valores pela Requerida na importância de R$ 1.020.537,57 (Um milhão e vinte mil, quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta e sete centavos) (…)”.

Após tomar conhecimento da transação, a expectativa do Coritiba era de que 30% do valor fosse depositado na sua conta pela Ponte Preta, algo que de acordo com os advogados, não aconteceu, apesar do prazo de 10 dias após a assinatura da transferência, algo acordado no contrato assinado em dezembro de 2014.  Os advogados pontepretanos rebatem e dizem que o depósito tinha sido feito em juízo.

De imediato, a petição dos advogados do Coritiba relata que a resolução foi acionar componentes da diretoria executiva da Macaca.“(…) Em não havendo o pagamento, o Requerente encaminhou à Requerida, via e-mail (anexo) aos cuidados do Vice-Presidente Giovanni Dimarzio, em 06/04/2016, notificação extrajudicial (anexa) para que fosse repassado o valor relativo à alienação dos direitos do atleta’Bernardo Fernandes da Silva, no valor de R$ 334.081,12 (trezentos e trinta e quatro mil e oitenta e um reais e doze centavos), em observância às cominações contratuais, no prazo de 15 dias (…)”

O pagamento foi feito pela Ponte Preta no dia 15 de abril de 2016, mas os valores estavam incorretos. De acordo com os advogados, foi encaminhada a quantia de R$ 94.802,45.

Diante disso, a ação monitória requisitou o valor restante, de e R$ 227.265,31 e ainda a quitação dos valores advocatícios. Como provas, os advogados anexaram além do contrato firmado entre jogador, Ponte Preta e Coritiba, uma mensagem de Correio Eletrônico endereçada ao vice-presidente Giovanni Di Marzio e comprovante do depósito referente a venda do jogador feita pelo Red Bull Salrzburg.

Em decisão do dia 22 de junho, o juiz da décima Vara Cível de Campinas, Maurício Simões de Almeida Botelho Silva, deu ganho de causa ao Coritiba. “O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade”, diz o texto da decisão do dia 22 de junho do ano passado.

Ponte Preta encaminha resposta e aciona Justiça

Mais de um mês depois, no dia 26 de julho de 2016, a Ponte Preta, por intermédio do escritório do advogado Felipe Artioli entrou na Justiça com embargos monitórios para suspender os efeitos da decisão favorável ao Coritiba.

No texto, também assinado pelos advogados Reginaldo Ezerchi, Mateus Lentini e Isabelli Botazini, a Ponte Preta acusa o Coritiba de ter agido de má fé no caso, especialmente porque o Coritiba omitiu a Justiça que o departamento jurídico da Ponte Preta tinha apresentado uma contranotificação no dia 18 de abril de 2016 e que tomou a atitude de depositar parte do dinheiro respaldada por decisão judicial. “(…) Já na notificação anexada ao referido e-mail, igualmente em anexo, a Embargante Ponte Preta informa que somente iria fazer o repasse da quantia de R$ 94.817,75 (noventa e quatro mil, oitocentos e dezessete reais e setenta e cinco centavos), uma vez que em razão da ação executiva proposta o Juízo da 6ª Vara Cível autorizou e determinou que a Embargante Ponte Preta realizasse o pagamento do valor executado naqueles autos, ao invés de repassar ao Embargado Coritiba (…)”,afirma o trecho da ação pontepretana.

Além de esclarecer que o restante do valor foi depositado em juízo e autorizado no dia 13 de abril de 2016 pela juíza Renata Heloisa da Silva Salles, os advogados requisitaram uma indenização e que teria como base o dobro do valor reivindicado pelo Coritiba. “(…)Não obstante o pedido de condenação do Embargado Coritiba no dobro do valor indevidamente pleiteado nesta ação monitória, certo é que restou evidenciado que o Embargado Coritiba e seus patronos se valeram de omissões para propor a presente demanda monitória, fazendo com que a mesma parecesse ser verdadeira, mesmo não sendo (…)”, afirmou o documento, que requisita no documento até a inserção da OAB contra os advogados Gustavo Frazão Nadalin, Lorena de Cássia Klock e Lucas Mendes Pedrozo por uma possível falta ética. O depósito em juízo no valor de R$ 227.265,31 foi realizado no dia 14 de abril do ano passado.

Bernardo, alvo de toda a disputa judicial, iniciou sua carreira nas categorias de base do Audax em 2012 e no ano seguinte foi contratado pela base do Coritiba e do time paranaense desembarcou na Ponte Preta para jogar profissionalmente e foi emprestado ao Red Bull para jogar a Série A-2 de 2014 e, depois, ressurgiu no Toro Loko em junho de 2015. Posteriormente, o atleta foi para a filial alemã. Um jogador que não marcou um gol sequer pela Alvinegra virou alvo de uma disputa judicial que ainda está em vigor e que parece estar próxima do fim.

(texto e reportagem: Elias Aredes Junior)

Anexos:

Confira o pedido do Coritiba aqui:

acaojudicial

Veja a resposta da Ponte Preta aqui:

respostapontepreta

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