Luverdense esboça mobilização, mas regulamento não prevê punição ao Guarani no ‘caso Eliandro’

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O registro de doping do atacante Eliandro, do Guarani, em meados de outubro, não preocupa o jurídico do clube no âmbito esportivo. Apesar das ameaças do Luverdense de recorrer ao STJD para tirar pontos do clube, não há previsão de punição ao Bugre de acordo com o Regulamento de Controle de Doping da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e com a Agência Mundial Antidoping (AMA).

Eliandro foi pego por uso de diurético furosemida durante um tratamento para perder peso sem o conhecimento alviverde e ficou suspenso preventivamente por 30 dias. Na ocasião, o CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) não indicou possível punição ao Guarani, nem mesmo o STJD.

Além do CBJD, o Código Mundial de Antidopagem (CMA) não indica possível punição. No artigo 11, que trata de consequência para equipes, uma sanção (perda de pontos ou até desclassificação), só é indicada quando mais de dois membros de uma equipe violam a regra antidopagem em uma mesma competição – o que não ocorreu.

De acordo com o WADA, caso ocorressem mais registros dentro do grupo bugrino, a equipe poderia ser questionada sobre os procedimentos internos. Mesmo assim, a punição não deveria ser revertida para a tabela da Série B, mas provavelmente em multa.

O caso de Eliandro ainda não foi julgado porque o atleta solicitou a contraprova e a partir dos novos resultados o caso foi encaminhado junto ao Tribunal Único Antidopagem. Se for considerado culpado, Eliandro ainda terá a chance de recorrer ao Pleno do Tribunal.

(texto e reportagem: Júlio Nascimento)