Reportagem Especial: como dúvidas e erros burocráticos e jurídicos travam o andamento do projeto da Arena Ponte Preta

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Principal aposta de muitos dirigentes e personalidades pontepretanas para tirar o clube do buraco, a construção da Arena Ponte Preta, no atual Centro de Treinamento do Jardim Eulina, vive dias turbulentos. A reportagem do Só Dérbi teve acesso a um pedido feito por Rodrigo Fraga Leandro de Figueiredo, oficial do 2º cartório de imóveis. Ele contesta a mudança de utilização do terreno e que foi viabilizada por lei complementar assinada em 28 de novembro de 2014 pelo então prefeito Jonas Donizete (PSB). Sem a confirmação desta mudança de status do terreno de 85 mil metros quadrados, a Ponte Preta não pode dar andamento a execução da obra.

A origem do imbróglio tem inicio no dia 01ª de dezembro de 2014, quando na página 01 do Diário Oficial foi publicada a lei Complementar 86 e que tinha por objetivo autorizar nova utilidade para o terreno em que se encontra o Centro de Treinamento do Jardim Eulina.

Os dois primeiros artigos da lei demonstram que o desejo do Presidente de honra da Ponte Preta, Sérgio Carnielli, ficaria ainda mais próximo. O texto dos artigos é o seguinte:

“(…)Art. 1º – A doação efetivada e aperfeiçoada que foi feita à Associação Atlética Ponte Preta, nos termos da Lei n° 4.515, de 15 de julho de 1975, passa a ter por finalidade a implantação, pela donatária, de uma arena multiuso.

Art. 2º – A donatária fica autorizada a explorar atividades comerciais, de serviços, shows, eventos esportivos e culturais, estacionamento, entre outras, na área objeto da doação e nas instalações a serem implantadas, podendo fazê-lo diretamente ou por intermédio de terceiros.

  • 1º – Caso a implantação e a exploração aqui autorizadas ocorram por intermédio de terceiros, fi ca a donatária autorizada a contratar parceria com cláusula de cessão deuso de superfície ou outra modalidade, por prazo determinado nunca superior a 30(trinta) anos, renovável por igual período, caso isto seja requisito para a parceria”.

Para que a mudança seja efetivada e automaticamente a Arena derrube mais um entrave burocrático, é necessário que ocorra o registro no cartório de imóveis. E foi nesse ponto que a atual diretoria da Macaca, que apoia o projeto de Sérgio Carnielli, empacou.

A meta era modificar o destino de utilização do terreno, algo definido por lei e registrado desde 10 de março de 1977 e sob a matricula 7357.

O cartório recusou a mudança de registro em pelo menos duas oportunidades, no dia 23 de setembro do ano passado e  no dia 14 de outubro do mesmo ano. Uma nova tentativa foi realizada no dia 05 de fevereiro, sem sucesso.

Em uma das tentativas de registro feitas pela Ponte Preta, o cartório encaminhou a seguinte resposta para o motivo da recusa: “(…)Neste contexto, reconheceu-se que o imóvel da matrícula nº 7.357, desta serventia, integra o patrimônio da Associação Atlética Ponte Preta desde 1977,e que a Municipalidade de Campinas, à época da lavratura da escritura pública de retificação e ratificação (2020), não figurava como titular de direitos sobre o imóvel em questão, motivo pelo qual não poderia, em tese e ressalvada decisão em sentido contrário de Vossa Excelência, ter incluído novas cláusulas no contrato de doação já aperfeiçoado.

Assim, não seria possível admitir a imposição e o eventual registro de novas cláusulas, inclusive restritivas, estabelecidas pela escritura de retificação e ratificação lavrada em 2020, ainda que com a anuência da proprietária tabular, visto que a Municipalidade de Campinas não figurava, à época da lavratura da escritura de retificação e ratificação, como detentora de direitos sobre o imóvel da matrícula nº 7.357, desta serventia(…)” Ou seja, no entendimento do cartório, não poderia ser feita modificação no contrato pelo fato da prefeitura de Campinas- não terem competência para tal tarefa.

Diante do impasse, o representante do Cartório, Rodrigo Fraga Leandro de Figueiredo, entrou com uma representação na Primeira Vara Cível para pedir esclarecimentos sobre o assunto e destravar o impasse.

No desenvolvimento da história, uma curiosidade: o cartório reclamou que não existiam elementos suficientes para comprovar que Sebastião Arcanjo, o Tiãozinho, era presidente da diretoria executiva e presidente de fato e de direito da Ponte Preta. Os documentos de posse que comprovam Tiãozinho como presidente agora encontram-se anexados no processo disponibilizado pela Justiça.

Acionado para arbitrar sobre o caso, o juiz da Primeira Vara Cível, Renato Siqueira de Pretto, determinou em decisão do dia 22 de fevereiro que a Ponte Preta se manifestasse sobre o caso e colocou o tema à disposição do Ministério Público. “(…)Nos termos do artigo 198, III da Lei 6015/73 intime-se o suscitante a comprovar a notificação da parte suscitada a fim de viabilizar eventual impugnação nos autos. Com ou sem impugnação, dê-se nova vista ao suscitante. Após na mesma toada com ou sem impugnação, abra-se vista ao Ministério Público (…)”. Pela ultima pesquisa feita pela reportagem do Só Dérbi, a última movimentação do processo é do dia 16 de março e não havia uma resposta definitiva. O número do processo é 1006268-70.2021.8.26.0114. Se alguma outra movimentação aconteceu isto não estava incluido no processo até as 11h15 desta terça-feira, dia 23.

A resposta da Ponte Preta foi encaminhada no dia 12 de março e pode ser conferida neste portal. Enquanto o assunto não é plenamente resolvido, a construção da Arena no Centro de Treinamento do Jardim Eulina fica apenas na maquete. Até quando? Ninguém sabe.

(Texto e reportagem: Elias Aredes Junior)