Ponte Preta renova o certificado de clube formador. Vai utilizar de modo correto?

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Em um comunicado curto e direto, a Ponte Preta anunciou que a CBF confirmou, na tarde desta quinta-feira (16), a renovação do Certificado de Clube Formador da Associação Atlética Ponte Preta, com início de vigência em 14 de setembro de 2021.

Por que tal noticia deve ser celebrada? Em primeiro lugar, porque o clube pode formar o primeiro contrato profissional com o atleta a partir dos 16 anos. Ou seja, pode prendê-lo junto a estrutura do clube por mais tempo.

Além disso, a agremiação ganha o direito de eliminar o aliciamento de terceiros. E ele passa a receber nas negociações futuras do jogadores, o percentual de formação e não de solidariedade, que assegura um percentual menor.

Sem contar que o atleta só poderá assinar um compromisso sob autorização do clube formador e que pode pleitear uma indenização que poderá chegar a a 200 (duzentas) vezes os gastos comprovadamente efetuados com a formação do atleta.

Tudo lindo e maravilhoso. No entanto, se a agremiação não possuir a noção do seu potencial nas categorias de base, o certificado é inócuo.

E dou um exemplo recente. Thiago Lopes, com certeza o zagueiro de melhor potencial técnico só foi descoberto após contusões e lesões apurados na equipe profissional. Caso contrário, o sofrimento continuaria.

Apesar de encontrar-se lesionado ninguém duvida do potencial técnico do beque criado na Macaca. Pergunto: do que adianta neste caso ter cláusula de clube formador se o mesmo não utilizado e automaticamente não existe a devida e necessária valorização?
Não basta comemorar. Tem que utilizar. E usufruir.
(Elias Aredes Junior- Arquivo)