Tite demonstra carinho incessante pelo Guarani. E a instituição? Vai retribuir? De que maneira?

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Thiago Carpini recebeu uma mensagem de carinho por parte de Tite. O técnico da Seleção Brasileira gostou do que viu contra o Santos. Previu um futuro positivo ao Alviverde campineiro. A derrota foi um acidente de percurso.

O treinador bugrino fez o correto: alardeou o fato. Demonstrou que é observado pelo detentor do principal cargo do futebol nacional.

Minha intenção nem é abordar esse tema e sim o carinho explicito que Tite mostra pelo Guarani.

A cada conquista ou vitória relevante, Tite procura alguém seja da diretoria ou da comissão técnica ou grupo de jogadores para dividir sua alegria. Foi assim na Serie C de 2016, na conquista da Série A2 de 2018 e outros momentos decisivos.

Tite talvez ele seja o principal técnico da história do Corinthians. Deixou sua marca na dupla Grenal. Mas é interessante observar como não abandona suas raízes profissionais. Foi no Guarani que sagrou-se vice-campeão brasileiro de 1986 e formou-se em Educação Física.

Não falo de diretoria A, B ou C. Nem é momento de procurar culpados. Já passou da hora de alguma homenagem ser feita ao treinador.

Tite com esses pequenos gestos faz muito mais ao clube do que muito ex-atleta que chegou até a sagrar-se campeão na década de 1970 ou 1980. E hoje finge que o Guarani não existe. A postura de Tite não pode ser ignorada pela instituição. É hora de agir.

(Analise feita por Elias Aredes Junior)

5 Comentários

  1. Caro Elias, muito bom o seu comentario, concordo plenamente, mesmo q ele nao tenha sido um grande jogador ja mostrou em diversas vezes gratidao ao Guarani, principalmente ao nosso grande ex-presidente Leonel Martins de Oliveira, que o apoiou durante uma lesao grave. Jogou a final roubada contra o time de Laudo Natel, em 86, mas era reserva.

  2. Parabéns Elias A redes por ter abordado tão bem sobre o Tite. Antes do jogo decisivo contra o XV em Campinas visando o acesso, Ele gravou um um vídeo ao elenco do Guarani, inclusive citou que o Ricardinho teria que tbm aparecer na frente, é o que acontsceu: 1×0 para o Guarani , gol de Ricardinho, numa bela infiltração!!!

  3. Pelo menos uma homenagem antes do jogo
    Fazer uma camisa com o nome dele é entregar para o mesmo…
    Aproveita a chance Guarani

  4. Tite demonstra carinho com Carpini, enquanto isso o Juiz Eduardo Bigolin da 3a Vara Cível de Campinas não é nada generoso e desce o porrete no Guarani multando-o por reiteração de má-fé no processo em que a RDRN Participações Ltda. solicita receber do Guarani a importância de R$ 21.282,00, eis o que diz o Juiz: “(…) 1. Impressiona o juízo a reiteração de prática de má-fé pelo executado. Isso logo após a declaração judicial de litigância de má-fé e aplicação de multa. A propósito, reproduzo a decisão de fls. 680/682, no tocante: “(…) o executado incidiu em prática de litigância de má-fé por alterar a verdade dos fatos, afirmando expressamente que a cessão do atleta Mateus Gustavo Sales de Jesus ao Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense se deu de maneira gratuita (fls. 634). De acordo com a resposta do oficio de fls. 648/652, a negociação do atleta Mateus Gustavo Sales não foi gratuita e gerou ao executado uma renda no valor total bruto de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Assim, com fundamento no artigo 80, II, e 81, ambos do Código de Processo Civil, aplico multa por litigância de má-fé ao executado no montante de 10% do valor atualizado da execução. 3. De acordo com ofício de fls. 648/652, o Clube Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense informou que já transferiu todo o valor do contrato sobre os direitos do atleta Mateus Gustavo Sales ao executado, razão pela qual deixa de efetuar o depósito judicial de eventuais valores penhorados.” Em seguida, o executado Guarani Futebol Clube peticionou nos autos informando que o atleta Matheus Alvarenga de Oliveira procurou o clube com o objetivo único de rescindir o contrato de trabalho, o que também interessaria ao clube que necessitava reduzir sua folha salarial. Também afirmou que “o Clube não receberá nenhuma quantia de qualquer outra agremiação esportiva, logo não havendo indenização por mecanismo de cláusula indenizatória desportiva” (fls. 689). Essa petição é datada de 10 de dezembro de 2019. Ocorre que o “Termo de Compromisso de Resilição de Contrato Especial de Trabalho Desportivo”, apresentado pelo próprio atleta Matheus Alvarenga de Oliveira, às fls. 716/719, datado de 10/09/2019, demonstra que anteriormente ao peticionamento, as partes já haviam firmado a resilição. E o que é mais grave, o atleta pagou multa rescisória no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), ao executado, conforme comprovante de fls. 720, o que foi completamente omitido pelo Guarani Futebol Clube. Ao contrário, o Guarani Futebol clube astutamente afirmou nos autos que “não receberá nenhuma quantia” pela rescisão. Lamentável, para dizer o mínimo. A conduta de se opor maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos, consiste em ato atentatório a dignidade da justiça, conforme dispõe o artigo 774, inciso II, do Código de Processo Civil. Pela reiteração da prática, aplico ao executado, nos termos do artigo 774, § único, do Código de Processo Civil, multa de 20% do valor total atualizado da execução, que reverterá em favor do exequente, na forma do legislação processual civil.”. Processo 1015644-27.2014.8.26.0114. Segundo a Justiça, o dinheiro para pagar a RDRN deverá ser descontado da importância que o Guarani deverá receber da negociação do Davó.