Parte da imprensa esportiva brasileira e os dirigentes da divisão de elite prestam um desserviço a sociedade brasileira em relação a abordagem da Medida Provisória 984, que coloca ao mandante o direito de negociação dos direitos de transmissão.
Todos desprezam solenemente a possibilidade de modificação da proposta instalada pelo presidente Jair Bolsonaro. Esquecem de um detalhe: existe uma tramitação estipulada pela Constituição Federal e que permite modificações no texto original. Todos se comportam como se não ocorresse tal possibilidade. Um acinte e indiretamente um desprezo a democracia.
Basta dizer que em seis dias a Medida Provisória recebeu 92 emendas, de deputados de direita, centro e esquerda, além de senadores. Existem propostas para pagar o direito de arena aos sindicatos como também a que obriga os clubes a negociarem em bloco. Pergunto: você foi informado disso? Pois é. Sem contar que sua validade é de, no máximo, 60 dias e que são prorrogáveis por mais 60 dias. Se não tiver sido apreciada em 45 dias, ela trava a pauta das casas legislativas.
Então saiba que antes de ser aprovada e enviada para sanção presidencial, a Medida Provisória vai seguir um longo caminho.
A primeira etapa é a designação de uma Comissão Mista formada por 12 Senadores e 12 Deputados titulares (com igual número de suplentes). Ela terá que analisar os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e o mérito da medida.
O relator escolhido faz um texto sobre a medida e alguns caminhos podem ser adotados:
-pela aprovação total da MPV como foi editada pelo Poder Executivo;
– pela apresentação de Projeto de Lei de Conversão (PLV), quando o texto original da MPV é alterado; ou pela rejeição da matéria, com o parecer sendo obrigatoriamente encaminhado à apreciação do plenário da Câmara dos Deputados, que pode ratificar ou não.
Caso seja aprovada, a Câmara deverá aprovar a Medida Provisória por maioria simples, que hoje é de 257 votos. O mecanismo também é repetido no Senado Federal.
No Senado Federal, existem diversas variáveis em relação a apreciação da matéria:
– rejeição: a matéria tem sua vigência e tramitação encerradas e é arquivada;
– aprovação na íntegra (nos termos da edição original): MPV é enviada à promulgação e se torna lei;
– aprovação do PLV recebido da Câmara dos Deputados sem alterações de mérito: o texto é remetido à sanção do Presidente da República;
– aprovação do PLV recebido da Câmara dos Deputados com emendas de mérito: a matéria retorna à Câmara dos Deputados, que delibera, exclusivamente, sobre as emendas;
– aprovação da Medida Provisória, em decorrência de preferência sobre o PLV da Câmara dos – – Deputados: a matéria retorna à Câmara dos Deputados, que deliberará, exclusivamente, sobre a Medida Provisória;
– aprovação de novo PLV: a matéria retorna à Câmara dos Deputados, que delibera, exclusivamente, sobre o PLV oferecido pelo Senado Federal.
Resumo da ópera: dirigentes do futebol brasileiro e alguns jornalistas esportivos vendem algo que não existem.
Manipulam deliberadamente.
Escondem informações ao torcedor. A principal é que tudo vai ser resolvido no Congresso Nacional. E que atualmente não concede ao Presidente da Republica sequer a maioria simples, mesmo com os votos do centrão. Ou seja, o debate apenas começou.
(Elias Aredes Junior)