Advogado da Ponte esclarece possível pena na Copa do Brasil; tom é de confiança

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Em entrevista exclusiva à Rádio Central de Campinas, o advogado da Ponte Preta, João Felipe Artioli, esclareceu as dúvidas a respeito da possível eliminação na Copa do Brasil. O Náutico alega eventual escalação irregular do lateral-direito Igor Vinícius e do atacante Júnior Santos e pede a eliminação do time alvinegro – a dupla ficou no banco na partida entre Ituano e Uberlândia, pela primeira fase do torneio, em janeiro, mas não participou do confronto.

“Não é a primeira vez que isso acontece na Ponte Preta. Já havíamos contratado jogadores nesta situação e, em todas as oportunidades, sem exceção, adotamos o mesmo critério. Todo o Departamento Jurídico analisa o regulamento. Sempre o nosso parece foi no mesmo sentido. Eles não atuaram pelo antigo clube. Fizemos consultas na CBF e, de forma clara, ela manifestou-se de que estavam aptos a jogar”, explicou.

Artioli defende que, mesmo que os jogadores estejam na súmula, não configuram participação, pois sequer foram advertidos no banco de reservas. “O que é participar da partida? Sempre foi um debate que aconteceu, por muitos anos, em relação aos regulamentos. Ele nunca foi claro neste sentido. Veio o artigo 43 e colocou isso em discussão. Participar de um jogo é jogar ou quando o atleta é advertido do banco. Se ficou entre os reservas e não foram punidos, eles não participaram daquela competição. Logo, ficam aptos a atuarem por outro time”, afirmou.

“Com base no próprio parecer da CBF, que tem valor, temos este respaldo. A consulta é minuciosa, detalhada, constando data, dia e súmula. O Manuel Flores, que assina pelo Departamento de Competições, deixa claro isso. Estamos tranquilos, o regulamento é muito claro”, concluiu.

O QUE O NÁUTICO DEFENDE?

A denúncia do Timbu baseia-se no artigo 45 do Regulamento Geral de Competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o qual afirma que “a possibilidade de transferência de um atleta de um clube para outro na mesma competição deverá constar necessariamente do respectivo Regulamento Específico da Competição e, em caso de omissão de tal norma, será vedado ao atleta participar por duas (2) equipes em um mesmo torneio”.

Outra sustentação do time de Recife é o artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o qual afirma que não há diferença entre participar ou não da partida. Isso significa que o simples fato de assinar a súmula já caracteriza irregularidade, passiva de punição.

Enquanto isso, a Macaca conheceu seu adversário nas oitavas de final da Copa do Brasil, após sorteio: trata-se do Flamengo, com o primeiro jogo sendo realizado em Campinas.

(texto e reportagem: Lucas Rossafa)