Especial: Justiça exige que Ponte Preta forneça informações sobre situação de conselheiros antes das eleições de 2021

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Três anos após a sua realização, o processo eleitoral não é um assunto concluido na Ponte Preta. Dois conselheiros ainda batalham na justiça para terem acesso a informações e dados que estão de posse do Conselho Deliberativo. Apesar da sentença favoravel e da publicação do Acórdão e do Trânsito em Julgado, o clube ainda não teria fornecido as informações e nem o pagamento das custas judiciais. Uma pesquisa no sistema de registro de processo no Tribunal de Justiça demonstra que vários pedidos de cumprimento de sentenças foram executadas pelo clube, mas não tiveram qualquer resposta até a públicação desta reportagem.

A história começa no dia 13 de setembro de 2021, quando às 14h36, a secretária da Diretoria Executiva recebeu um ofício em nome de Eduardo de Moraes Bertolazzi e do suplente de conselheiro Errol Wilson dos Santos. Na ocasião, o documento encaminhava nove pedidos de esclarecimentos e entre eles estava a relação nominal dos conselheiros excluídos desde janeiro de 2021 e a indicação da razão da exclusão; fornecimento de documentos que fundamentam o funcionamento da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo em relação ás condutas dos associados. O documento pedia ainda cópia dos atos internos dos processos administrativos que resultaram em exclusão de conselheiros. Além disso, existia um pedido a relação dos conselheiros inadimplentes assim como dos conselheiros que estão em dia com suas obrigações. Também existia uma requisição para saber quais conselheiros ficaram com as obrigações em dia e qual o mecanismo para que todos os conselheiros tivessem acesso ao conhecimento dos meses, valores e qual o procedimento adequado para o pagamento, inclusive daqueles que foram excluídos.

Na ocasião, os dois conselheiros pediam esclarecimentos no menor tempo possível, já que existia proximidade com o dia da eleição e era necessária viabilizar esclarecimentos em virtude de que, segundo os conselheiros, o presidente do Conselho de Deliberativo, no dia 02 de setembro emitiu uma nova explicação que necessitava de mais esclarecimentos.

O ofício foi respondido no dia 15 de setembro pelo presidente da ocasião, Sebastião Arcanjo, o Tiãozinho. Ele recusou o fornecimento das informações dizendo que “as questoes atinentes a eventual inadimplência de qualquer conselheiro ou associado desta agremiação são protegidas pela legislação, não sendo possível a respectiva divulgaçao para particulares”, afirmou o presidente pontepretano na época. Pelo documento recebido pelo Só Dérbi, Eduardo Moares Bertolazzi recebeu a resposta no dia 13 de outubro de 2021.

Luta na Justiça

A resposta negativa fez com que os dois conselheiros entrassem com uma ação na Justiça, cuja sentença foi emitida 01º de agosto de 2022. No documento de seis páginas, o juiz Celso Alves de Resende, da Sétima Vara Cível de Campinas afirmou que “(…) independente da ocorrência das eleições do Conselho Diretivo em 20/11/2021, permanece incólume o interesse de agir na exibição de documentos que, inclusive, podem indicar eventual nulidade do processo administrativo, com produção de efeitos juridícos em relação à Assembleia em epígrafe (…), afirmou o juiz na sentença.

O juiz esclarece ainda que “(…) Inicialmente, convém anotar que a exibição de documentos possui caráter preparatório e satisfativo, mas, não se atendo aos limites do direito material da parte autora, objetiva apenas a assegurar eficácia e utilidade de futura prova, na eventualidade da resistência à pretensão em eventual ação contra a requerida, tal como a de anulação da assembleia de 20/11/2021, por conta de eventual ilegalidade na exclusão de associados do Conselho Fiscal, ou então, proibição de votar e de ser votado para compor o novo Conselho Diretivo (…)”, disse.

Diante disso, o juiz concorda em conceder o direito dos conselheiros acessarem as informações requeridas. “(…) Na espécie, é legítima a pretensão da parte autora postular em juízo a exibição dos documentos reclamados para tomar ciência do conteúdo dos atos praticados pelos membros do Conselho Diretor da AAPP, sendo perfeitamente hábil o meio eleito para o exercício do direito de conhecer o conteúdo dos processos administrativos de exclusão dos conselheiros. Oportuno lembrar que os membros do conselho diretivo exercem um mandato, recebendo dos associados poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses (Código Civil, artigo 653), podendo ser ela tácito ou expresso, verbal ou escrito (artigo 656) e gratuito ou oneroso, porque se presume o mandato gratuito (artigo 668). Ainda segundo o Estatuto Civil, o mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua (artigo 667, primeira parte), bem como é obrigado a dar contas de sua gerência ao mandante, transferindo-lhe as vantagens provenientes do mandato, por qualquer título que seja (artigo 668). Notadamente, prestar contas da gerência abarca a exibição de documentos pertinentes ao exercício da competência dos Conselhos, dentre eles o Fiscal, na forma do artigo 50.º do estatuto Social (fls. 143/144) (…)”, completou o juiz na sentença.

Transparência

E ele completou: (…) A política do segredo é incompatível com a consagração da vontade dos associados, consagrada no Estatuto Social da AAPP que impõe deveres aos seus membros dos Conselhos, cujos atos praticados podem ser objeto de fiscalização do Conselho Fiscal e dos associados em geral. Em outras palavras, os atos administrativos da AAPP devem ser públicos e transparentes, públicos porque devem ser levados a conhecimento dos associados por meio dos instrumentos legalmente previstos (citação, publicação, comunicação etc.), e transparentes porque devem permitir entender com clareza seu conteúdo e todos os elementos de sua composição, inclusive o motivo e a finalidade, para que seja possível efetivar seu controle pelo Conselho Fiscal, além de assegurar ao associado o devido processo legal (…)”, completou.

Apelação e derrota

A decisão em primeira instância motivou que a Ponte Preta recorresse da decisão ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Mas o clube também foi derrotado em março do ano passado pelo voto do relator e desembargador Miguel Brandi e que foi acompanhado pelos desembargadores Pastorello Kfouri (presidente) e Fernando Reverendo Vidal Akaqui.

No texto, a tentativa foi deixar a decisão a mais clara possível. “(…)Assim, afasto a preliminar. A apelação é inadmissível. A impossibilidade de se conhecer da apelação decorre da dissociação entre os argumentos que traz em suas razões e os fundamentos da sentença, incorrendo a parte em flagrante desrespeito ao artigo 1.010, II, do CPC. Referido dispositivo legal determina que o recurso interposto indique, afora os nomes, qualificação das partes e pedido de nova decisão, os fundamentos de fato e de direito que justifiquem a alteração da decisão que ataca.

A apelante, portante, deveria demonstrar os equívocos existentes na sentença recorrida (erro in

Conselho Deliberativo da Ponte Preta em reunião

procedendo e/ou in judicando), bem assim, por quais motivos ela não poderia prevalecer, ou seja, apresentar fundamentos a fim de convencer o Tribunal quanto ao desacerto da solução adotada no primeiro grau de jurisdição, que, por sinal, foi muito bem fundamentada e avaliou com propriedade todo o conjunto probatório do processo (…)”, completou.

A partir da públicação da decisão no dia 03 de abril e do trânsito em julgado no dia 02 de maio do ano passado, uma nova batalha foi iniciada pelo poder judiciário, que é a de fazer o clube cumprir a sentença. O primeiro despacho realizado pela Sétima Vara Cível aconteceu no dia 28 de agosto do ano passado e nova tentativa de cumprimento de sentença aconteceu no dia 04 de setembro do mesmo periodo.

Prazos e mais prazos

Um novo prazo de 15 dias para o fornecimento das informações foi dado em novembro do ano passado, mas a Justiça continua no aguardo. Um novo despacho ocorreu no dia 08 de abril, mas até agora não há qualquer registro no sistema do Tribunal de Justiça, seja para o encaminhamento de informações, seja para o pagamento das custas judiciais, uma dívida confirmada pela representante dos conselheiros, a advogada Marina Ferreira. “ Na ação é pedido que diversos documentos e informações sejam apresentados nos autos, mas a AAPP nunca cumpriu a ordem judicial, que está em vigor. Em outro cumprimento de sentença há a reiteração dos pedidos e o juiz concedeu prazo para ela apresentar nos autos sob pena de medidas como busca e apreensão, multas , remoção de pessoas ou coisas”, completou.

Outro lado: A reportagem do Só Dérbi entrou em contato com o Departamento Juridico da Ponte Preta por intermédio da Assessoria de Comunicação. O contato foi por aplicativo de mensagem as 10h02. Assim que a resposta for enviada, um novo post será publicado. Também foram procurados o presidente do Conselho Deliberativo, Tagino Alves dos Santos e o ex-presidente Sebastião Arcanjo, o Tiãozinho, para esclarecer sobre o tema. Eles não responderam até a publicação desta reportagem. Assim que alguma explicação for enviada, um post será feito sobre o assunto.