Fazenda solicita embargo da alienação do Brinco com a Magnum

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ajuizou, nesta segunda-feira, o pedido de embargo da alienação da empresa Magnum, de Roberto Graziano, com o Estádio Brinco de Ouro da Princesa e o Guarani.

O procurador da Fazenda Nacional, Alessandro Del Col, pede a reavaliação de alguns pontos da parceria:

A UNIÃO (Fazenda Nacional) vem à presença de Vossa Excelência, com base no art. 889 c.c. art. 675 do CPC, apresentar EMBARGOS À ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR, em face de MMG CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 18.993.178/0001-46, com endereço sito a Alameda Santos, 1940, 2º andar, Conjunto 21, Cerqueira Cesar, São Paulo/SP, CEP 01418-102 e GUARANI FUTEBOL CLUBE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 46.072.179/0001-93, com endereço sito a Avenida Imp D Tereza Cristina, 11, Praça Esportiva, Jardim Proença, Campinas/SP, CEP 13204-500 pelos motivos de fato e de direito a seguir deduzidos.

Posto isto, requer a UNIÃO o recebimento e julgamento inteiramente procedente para declarar a nulidade da avaliação realizada nos autos, tornando inválidos todos os atos subsequentes, determinando nova avaliação, com reconhecimento de preço vil da alienação realizada.

NOVO LEILÃO
“Inicialmente, é de clareza solar que os valores de avaliação do imóvel na Justiça do trabalho (duzentos e dez milhões de reais- f. 647) e na Justiça Federal (quatrocentos milhões de reais) refletem que há inconsistência em alguma das avaliações, tratando-se de praticamente o dobro do valor.
Também é notória a dificuldade de realizar a avaliação do imóvel do executado Guarani Futebol Clube, não há parâmetro a ser seguido, vez que não existe e nem existirá outro imóvel com a mesma dimensão e na mesma localização.
Destarte, necessária nova avaliação a ser realizada e posterior leilão público com ampla concorrência, sendo negativo, aí sim poderá ser realizada a alienação particular levada a efeito pela MM Juíza de 1º grau”.

REVISÃO CARTA DE ALIENAÇÃO
Requer, ainda:
a) em caráter liminar a suspensão da expedição da carta de alienação pela assinatura dos Embargados e sua retirada nos autos até julgamento definitivo desta.

b) citação dos embargados para responder os termos dos presentes embargos à alienação por iniciativa particular, sob pena de reputarem verdadeiros os fatos imputados, nos termos do art. 341 c.c. art. 344, art. 250, inciso II, todos do CPC.

Confira o documento completo aqui.

(Texto e reportagem: Júlio Nascimento)