Juiz não aceita argumentos do Guarani e condena clube a pagar dívida com a Sanasa

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O juiz de direito, Eduardo Bigolin, da 10ª Vara Cível de Campinas, condenou o Guarani a pagar uma dívida junto a Sanasa de R$751.702,88 e que se refere a débitos atrasados dos anos de consumo mensal e acordos que não foram cumpridos.

A sentença foi emitida no dia 13 de agosto, coincidentemente no dia em que o Clube campineiro celebrou mais um ano de aniversário da conquista da Taça de Ouro de 1978. O texto, no entanto, só entrou no sistema eletrônico da Justiça no dia 25 de setembro. A Sanasa entrou com a petição inicial no dia 10 de janeiro deste ano.

Em sua sentença, o juiz revelou que o Guarani, por intermédio do seu departamento jurídico, requisitou a exclusão de juros e multas, o que na concepção do clube se revelava uma cobrança abusiva.

O juiz, por sua vez, entendeu que não podia aceitar o argumento por dois motivos. O primeiro é que a cobrança de juros está prevista no Código de Defesa do Consumidor e também do próprio regulamento municipal. “(…) Nos termos do artigo 142 da Resolução ARES-PCJ nº 145, de 19 de julhode 2016, que aprova o Regulamento de Prestação dos Serviços e Atendimento aos Usuáriosdo Município de Campinas e dá outras providências, as faturas não quitadas até a data do seu vencimento sofrerão acréscimo de juros de mora, multa e correção monetária,conforme legislação municipal e contratos celebrados.Portanto, há previsão para aplicação de juros de mora, multa e correção monetária em relação ao débito(…)”, afirmou o juiz em sua sentença.

Bigolin deixa claro ainda que o Guarani teve benefícios para cumprir os acordos firmados com a empresa mista de abastecimento. “Aliás, no acordo celebrado entre as partes de fls. 151/151, a autora concedeu um desconto de 50% sobre o valor total da dívida, desconto que geralmente não é concedido para os pequenos consumidores inadimplentes, mas é repassado a um Clube de Futebol”, disparou o juiz.

Diante do exposto, o juiz proferiu a sentença. “Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado porSOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA -SANASA em face de GUARANIFUTEBOL CLUBE, declarando resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$751.702,88,com correção monetária pela Tabela Pratica do E. Tribunal de Justiça e juros de mora de 1% ao mês desde janeiro de 2020 (fls. 134)”, completou.

A reportagem do Só Dérbi entrou em contato com o Guarani para uma posição sobre o tema e e o clube respondeu que ainda não foi intimado.

(Elias Aredes Junior)