Novo uniforme da Ponte Preta: legalizado pelo Conselho Deliberativo? Verdade. Mas dourado não é preto. E nem branco

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Jornalista precisa ser coerente. Ou buscá-la a qualquer preço. Em determinados momentos não pode se omitir perante os fatos. Seja para qual for o lado. No futebol, este é um caminho espinhoso.

Peguemos o exemplo da Ponte Preta, que vai celebrar mais um aniversário daqui exatamente uma semana e lançou uma nova camisa ao torcedor. Um torcedor uniforme para agradar ao torcedor.

Um dado chama a atenção. Ele tem o escudo em dourado. E algumas partes tem igual adereço. O debate foi instalado nas redes sociais. Torcedores reclamam porque acham feia a homenagem. Outros encontram-se extasiados pelo fato de que desejam desembolsar a quantia em dinheiro para comprar o apetrecho.

Mas esse não é problema principal e sim a presença da cor Dourada, já que o próprio estatuto da Ponte Preta estipula em diversos artigos que as cores de qualquer uniforme da Macaca devem levar duas cores, branco e negro. E só.

Então, do mesmo jeito que apontei objeções quando a Macaca lançou o uniforme amarelo e o azul também coloco restrições neste novo uniforme.

Vamos fazer uma viagem no tempo?

No dia 17 de março de 2017, uma matéria no Só Dérbi descreveu os artigos do estatuto, promulgado em 2014 e que determinam o uniforme do clube. O artigo 119 diz o seguinte: “Em nenhuma hipótese será admitida qualquer alteração na bandeira, no escudo, no distintivo e nem nas cores branca e preta”.

Já no artigo 120 subsequente temos a descrição dos uniformes oficiais: “Os uniformes esportivos serão nas cores preta e branca, com uma faixa transversal na esquerda, iniciando-se no ombro, para a diretoria, indo até a cintura, na parte frontal, conforme registro na Federação Paulista de Futebol”.

O artigo 121 estipula que que qualquer alteração pode ser feita mediante proposta da diretoria executiva e com aprovação do Conselho Deliberativo. E no artigo 122 a sentença: “ Dentro da simbologia e padrões inerantes à tradição pontepretana, deverão ser mantidas as cores alvinegras, ou seja, dando ênfase ao preto e ao branco, evitando-se a inserção ou aplicação de outras cores em seus uniformes, símbolos, escudos, bandeiras, materiais esportivos e materiais de patrocínio, em todas as atividades que praticar”.

Sim, eu sei que o novo uniforme foi aprovado pelo Conselho Deliberativo. E que essa aprovação legaliza o uniforme perante o Estatuto Social aprovado e promulgado em 2014. Fato incontestável. Ao contrário dos outros dois feitos pela Adidas que não passaram pelo crivo do Conselho Deliberativo. Mas o que justifica este grupo que está atualmente no poder descer o sarrafo no passado quando o uniforme era azul ou amarelo e agora aprovar algo que está claramente contra as normas primárias do estatuto? Se no passado, os uniformes do passado pecavam pela falta de ilegalidade, existe algo em comum com a atual homenagem: a falta de sintonia com aquilo que está escrito na lei pontepretana.

Foi aprovado pelo Conselho? Sim, não há qualquer ilegalidade. Mas queiramos ou não, a dupla que sintetiza a camisa da Ponte Preta é o branco e preto. Azul e amarelo não é branco e preto. Verdade. E nem dourado substitui as cores oficiais do clube. É duro? Sim.

Qual a solução então? Bem, a saída é deixar os tradicionais de lado e colocar a preservação das tradições em segundo plano. Se o que vale é a modernidade a qualquer preço, então que isso seja levado em frente. Com dor no coração.

(Elias Aredes Junior-Foto de Diego Almeida-Pontepress)