Ponte Preta: decisão sobre destino do Dossiê montado por conselheiros contra Carnielli ocorrerá no dia 04

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Componentes da diretoria executiva da Ponte Preta  vão se reunir na próxima quinta-feira para deliberarem sobre o destino e tramitação do dossiê encaminhado pelos 87 conselheiros contra o presidente de honra Sérgio Carnielli. A intenção dos reclamantes é que o documento provoque a formação de um procedimento administrativo dentro da diretoria e que culmine com a punição do dirigente, seja por intermédio de advertência ou expulsão.

Signatários do documento procuraram a reportagem do Só Dérbi para reclamarem sobre o possível destino em relação ao documento, que pode ser objeto de análise do Conselho Deliberativo.

Para os oposicionistas e integrantes do grupo “Tudo pela Ponte, Nada da Ponte”, a possível decisão representa uma mudança de rumo em relação ao que foi feito por exemplo com o ex-presidente Márcio Della Volpe, expulso no dia 02 de agosto de 2016 sob a alegação de que assinou contratos em que apenas estaria sua assinatura, o que contraria o estatuto da agremiação, que pediria também a assinatura do então diretor financeiro Vanderlei Pereira.

Sob a condição de anonimato, um integrante da diretoria executiva afirmou que a diferenciação de tratamento e análise deve ocorrer porque Della Volpe foi julgado por atos que ocorreram na esfera da diretoria executiva enquanto que Carnielli precisa defender-se de atos ocorridos nas dependências e dentro do Conselho Deliberativo.

Em declaração encaminhada na quinta-feira, Carnielli afirmou que deve se pronunciar assim que conhecer o teor o documento.

(texto e reportagem: Elias Aredes Junior)

3 Comentários

  1. Os atos irregulares apontados ferem o Estatuto na parte de Diretoria Executiva sim. Tentar desviar para o Conselho é artimanha para escapar. Conselho que está infectado por laranjas, como privado na confissão de funcionários da ex-empresa dele (deveriam ser expulsos todos os em tal situação, isso é fácil de se levantar e nominar)

  2. Engraçado que aqui mesmo neste espaço várias vezes noticiou-se uma oposição entre a atual DE e o Sr. Carnielli, Abdala versus o mesmo, e agora os membros da DE anonimamente procuram defender o Carnielli? Afinal, esta suposta oposição é apenas um jogo de cena, combinado com o mesmo, para despistar as mazelas de gestão e manter tudo como está a 20 anos? Vamos abrir o olho torcida, está na hora de mudarmos definitivamente os rumos da Ponte.

  3. O Presidente da Diretoria Executiva não tem competência monocraticamente para receber ou dar andamento a requerimentos dessa natureza, a competência é da DIRETORIA nos termos do artigo 103 do Estatuto.

    E a “diretoria” a qual se refere o estatuto são os “Diretores Eleitos”, que não é composta de diretores nomeados.

    A leitura do artigo 64 é clara quanto a competência do presidente da DE. Não há margem de duvida quanto isso.

    O que o Presidente da Diretoria pode e deve fazer:

    a) realizar uma reunião de diretoria e, em havendo concordância dos demais diretores eleitos cumprir o que estabelece o artigo 103, dando ciência ao Conselho Deliberativo, ou
    b) em não havendo concordância dos demais diretores, dar ciência ao CD que poderá encaminhar o necessário;

    Qualquer outro encaminhamento desrespeito ao estatuto e gerador de nulidades.

    abraço,

    Pedro Maciel