STJD arquiva denúncia do Náutico, e Ponte Preta permanece na Copa do Brasil

1
815 views

A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) determinou, na tarde desta terça-feira, o arquivamento da denúncia do Náutico sobre supostas escalações irregulares da Ponte Preta –  do lateral-direito Igor Vinícius e do atacante Júnior Santos – na Copa do Brasil. A dupla ficou no banco na partida entre Ituano e Uberlândia, pela primeira fase do torneio, em janeiro, mas não participou do confronto.

Sem elementos suficientes para comprovar a tese do Timbu, o caso foi ignorado e a Macaca continua no torneio mata-mata. O adversário das oitavas de final é o Flamengo e o classificado embolsa R$ 3 milhões. O primeiro embate entre campineiros e cariocas está agendado para a próxima quarta-feira, 02 de maio, no Moisés Lucarelli, às 19h30.

O Náutico sustentava o argumento no artigo 45 do Regulamento Geral de Competições (RGC), o qual impede um mesmo atleta participar da mesma edição da competição por dois times diferentes.

No entendimento da Procuradoria, os casos de irregularidade na condição de jogo prevista no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) são escalação com suspensão por cartões, por cumprimento de penalidade ou sem o nome publicado no Boletim Informativo Diário (BID), todas as demais possíveis irregularidades devem ser interpretadas de forma sistêmica e conforme a norma de regência.

João Felipe Artioli, advogado da Ponte Preta, defendeu que, mesmo que os jogadores estivessem na súmula, não configuram participação, pois sequer foram advertidos no banco de reservas. “O que é participar da partida? Sempre foi um debate que aconteceu, por muitos anos, em relação aos regulamentos. Ele nunca foi claro neste sentido. Veio o artigo 43 e colocou isso em discussão. Participar de um jogo é jogar ou quando o atleta é advertido do banco. Se ficou entre os reservas e não foram punidos, eles não participaram daquela competição. Logo, ficaram aptos a atuarem por outro time”, explicou.

(texto e reportagem: Lucas Rossafa/foto: Ponte Press)

1 Comentário

  1. O Jurídico da Ponte – antes de liberar esses atletas para a comissão técnica – enviou um ofício à CBF consultando-a, se, o entendimento que a Ponte tinha sobre a condição legal de jogo de ambos os atletas estava correta. E a resposta foi positiva. Todos tinham condição de jogo.
    Portanto, essa polêmica NUNCA existiu. Só no imaginário das galinhas e dos náufragos.