Guarani recorre de sentença e tenta abater valor de dívida com a SANASA

0
1.221 views

O departamento jurídico do Guarani espera para os próximos dias a sentença da 29ª Câmara de Direito Privado que analisa o pedido de apelação feito pelo clube em relação a divida com a Sanasa e que por sentença em Primeira instância emitida no dia 13 de agosto ficou estipulada em R$ 751.702,88.  O juiz foi  Eduardo Bigolin, da 10ª Vara Cível de Campinas. Agora, o desembargador designado para acompanhar o caso no dia 01º de dezembro foi Jayme de Oliveira.

Segundo petição encaminhada pelo clube campineiro, assinada pelo advogado André Ricardo Torquato Gomes no dia 19 de outubro e na qual teve acesso a reportagem do Só Dérbi, a agremiação alega que ocorreu cerceamento do seu direito de defesa em relação a produção de provas, além da ausência de uma audiência de conciliação, além de uma perícia contábil para apurar o valor real do montante.

Na primeira decisão judicial, o valor cobrado foi obtido a partir da cobrança de correção monetária e de juros de 1% ao mês. Para embasar o seu argumento, a agremiação afirma que tal cobrança deveria ser utilizada com base no Código de Defesa do Consumidor e que as multas e juros obedeçam as limitações legais. O documento foi encaminhado a Justiça no dia 19 de outubro de 2020.

A Sanasa, representada por Gilberto Jacobucci junior, já encaminhou a sua resposta no dia 16 de novembro. No documento, a empresa afirma que é desnecessária a apresentação de provas pois o débito teria sido provado de plano, “sendo que não houve alegação que elidisse (apagasse) o débito”, afirmou o advogado em trecho da resposta.

A empresa afirma ainda que foram feitas todas as tentativas de conciliação na fase administrativa e que não houve sucesso. Quanto ao pedido de perícia contábil, a Sanasa informa que o procedimento pode ser feito na hora da liquidação de sentença.

A empresa afirma que tanto a cobrança de multa e juros de 1% ao mês estão baseados em acordos anteriores firmados com o próprio clube.  “(…) No acordo celebrado entre as partes a autora concedeu um desconto de 50% sobre o valor da dívida, desconto que geralmente não é concedido para os pequenos consumidores, mas é repassado a um clube de futebol”, afirmou.

Nova decisão ainda não foi publicada pela Justiça Cível.

(texto e reportagem: Elias Aredes Junior)